Mudança no Adicional de Insalubridade - Súmula 228
O Tribunal Superior do Trabalho publicou na data de 9 de Maio de 2008 a súmula vinculante número 228, que trata sobre a base de cálculo para o adicional de insalubridade.
Tal súmula altera a base da insalubridade, que até então era o salário mínimo, para o salário base do empregado, podendo ser também o salário normativo ou valor acertado na convenção sindical, desde que seja mais vantajoso para o empregado. Para empregados que não tem salário básico definido, paga-se sobre o menor salário pago na empresa. Quanto aos percentuais da insalubridade os mesmos mantêm-se em 10%, 20% e 40%.
Atendendo essa alteração da legislação a base de eventos do Folha Windows já foi atualizada, facilitando assim aos usuários. Para que o Folha receba as alterações, basta acessar o menu processos - Importação/Exportação da base e fazer o download dos eventos da base do FTP. Os usuários do Folha DOS, deverão entrar em contato com o suporte Viasoft para fazer os ajustes necessários nos eventos.
Outra adequação da súmula diz respeito a base de cálculo de horas extras de empregados que recebem insalubridade. A mesma define que o cálculo das horas extras será feito sobre o resultado da soma do salário base do empregado mais o valor do adicional de insalubridade.
Para essa adequação o Folha possui a rotina de Conf. do Valor Padrão, essa rotina tem a função de facilitar a configuração dos cálculos de horas extras e médias. Para mais informações entre em contato com o Atendimento Viasoft.
Para maiores informações:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/49810/tst_reedita_sumula_228 |