É preciso conformidade em todos os campos para não ocorrer multas – eSocial

Para cerca de 15 mil empresas brasileiras, o ano começou com muito trabalho. Desde 8 de janeiro, o envio de informações trabalhistas por meio da plataforma do eSocial passou a ser obrigatório para as companhias que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016 e para aquelas que fizeram a adesão antecipada ao sistema. As […]

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Para cerca de 15 mil empresas brasileiras, o ano começou com muito trabalho. Desde 8 de janeiro, o envio de informações trabalhistas por meio da plataforma do eSocial passou a ser obrigatório para as companhias que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016 e para aquelas que fizeram a adesão antecipada ao sistema.
As empresas precisam ficar atentas aos envios das informações, para que haja conformidade em todos os campos e não corram risco de serem multadas. Para ajudar àquelas que ainda estão preparando as informações, listamos alguns pontos que merecem atenção especial:

1. Admissão com contrato por experiência:
O evento S-2200 deve ser enviado com o vínculo de prazo determinado e a data de fim do contrato informada. Caso haja prorrogação, o S-2206 deve ser enviado para atualizar os dados. Dessa forma,se ocorrer uma rescisão antecipada ou de extinção do contrato, o eSocial entenderá e aceitará o evento S-2299 sem erros.

Veja a orientação que consta no site com relação a isso:

04.48 – (19/04/2018) O empregado foi admitido com contrato de experiencia de 30 dias, que foi prorrogado por mais 60 dias. Após os 60 dias, o empregado continuou trabalhando, sendo que seu contrato passou a ser por prazo indeterminado. Como informar esta situação?

A prorrogação do contrato de experiência de 30 para 60 dias deve ser informada no evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho. Pela legislação trabalhista, a transformação do contrato de experiência em contrato por prazo indeterminado ocorre de forma automática e tácita após o dia seguinte ao termo fixado, com a continuidade da prestação laboral, sendo desnecessário, portanto, o envio de um segundo evento S-2206. O programa assume que o contrato é por prazo indeterminado automaticamente.

Todavia, como no eSocial Web é exibido o conteúdo do evento de admissão, o contrato somente será apresentado como “contrato por prazo indeterminado” se o empregador enviar outro S-2206 com a data de alteração no dia final da prorrogação do contrato +1, registrando a mudança.

2. Férias interrompidas por Licença Maternidade

04.31 – (01/03/2018) Durante o período de férias, a funcionária entrou em licença maternidade e necessito transmitir o evento S-2230. Posso enviar um S-2230 dentro de um período de férias gozadas?

A informação de um novo motivo de afastamento só é possível mediante o envio do término do afastamento anterior. Se uma colaboradora gestante se afasta para gozo de férias e, durante essas férias ocorre o parto, deve ser informado o retorno do afastamento relativo as férias na data anterior ao do parto (ou feita sua retificação caso a data do retorno já tenha sido informada) e encaminhado um novo evento de afastamento informando o início da licença maternidade.

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Fonte: https://portal.esocial.gov.br

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